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Diferenças entre síndico e administradora de condomínios

Muitas vezes, quem mora em um condomínio pode confundir as atribuições do síndico e da administradora de condomínios, já que ambos desempenham funções importantes na gestão do condomínio. No entanto, as responsabilidades e atribuições são distintas e a falta de conhecimento dos moradores sobre essas atribuições pode fazer com que algumas questões sejam tratadas de maneira equivocada, gerando delongas na resolução dos problemas. No artigo de hoje, vamos explicar as diferenças entre síndico e administradora de condomínios e suas respectivas funções. Vem conferir!  

Diferenças entre síndico e administradora de condomínios

O que é um síndico? E uma administradora de condomínios?

O síndico é um morador que foi eleito, pelos demais condôminos, para gerenciar o condomínio. A ele cabem tomadas de decisões importantes, como contratar serviços de manutenção, elaborar e apresentar os orçamentos e zelar pelo condomínio de uma maneira geral. Também é possível contratar um síndico profissional para realizar essas mesmas funções. Já à administradora de condomínios, quando contratada, cabe a prestação de serviços de gestão do condomínio, como a contratação de pessoal e a cobrança de taxas condominiais. Em conjunto, administradora e síndico trabalham para garantir o bom funcionamento do condomínio.

Qual a função do síndico em um condomínio?

O gerenciamento do condomínio é responsabilidade do síndico, bem como cabe a ele tomar decisões importantes em nome dos moradores, cuidar da vigilância e da segurança. É o síndico também quem deve garantir que as regras estabelecidas sejam cumpridas, supervisionar a manutenção e realizar reparos necessários, contratar serviços ou terceiros para a execução de obras, elaborar o orçamento de cada período e prestar contas aos moradores. O síndico também deve representar o condomínio em questões legais e administrativas.

O que faz a administradora de condomínios em BH?

A administradora de condomínios é responsável por auxiliar o síndico na gestão do condomínio. Ela pode ser contratada pelos moradores para cuidar de tarefas administrativas, financeiras e contábeis, como emissão de boletos de pagamento, controle de despesas, contratação de serviços e funcionários, gerir contratos de conservação e de manutenção, elaboração de atas de assembleias e prestação de contas. A administradora também pode oferecer suporte jurídico ao condomínio em questões legais e trabalhistas. É importante lembrar que a administradora atua como uma prestadora de serviços e não tem poder de decisão sobre as questões do condomínio, que são de responsabilidade do síndico e dos moradores.

Como o síndico e a administradora de condomínios trabalham juntos para gerenciar um condomínio?

O síndico é o representante legal do condomínio e é responsável por tomar decisões em nome dos moradores. Já a administradora de condomínios é contratada para prestar serviços de gestão e assessoria ao síndico e aos moradores. O trabalho em conjunto é fundamental para garantir a eficiência na gestão do condomínio. O síndico deve comunicar à administradora todas as decisões tomadas em assembleia e solicitar sua ajuda para implementá-las. A administradora, por sua vez, deve prestar contas ao síndico e aos moradores sobre as atividades realizadas e sobre os resultados obtidos. Juntos, síndico e administradora devem trabalhar para garantir a segurança, a limpeza, a manutenção e o bom convívio no condomínio.

Como escolher uma boa administradora de condomínios?

Para escolher uma boa administradora de condomínios, é importante pesquisar e comparar as opções disponíveis no mercado. Verifique se a empresa está em dia com suas obrigações fiscais e também com as trabalhistas. Além disso, é recomendável buscar referências de outros condomínios atendidos pela administradora e avaliar a qualidade do atendimento e dos serviços prestados. É importante ainda verificar se a empresa possui uma equipe qualificada e experiente para lidar com as demandas do condomínio.

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Escrito
Conservadora Conserminas

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