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Pet em condomínio: o que a lei fala sobre o tema

A cada dia, a tendência de morar em apartamentos aumenta, já que esses imóveis proporcionam praticidade, comodidade, segurança, estrutura de condomínio diferenciada, além de outras vantagens. No entanto, nem todos os residenciais coletivos são receptivos aos animais de estimação. Por isso, para ter pet em condomínio é preciso conhecer o que a lei fala sobre o tema, já que cada lugar pode definir suas próprias regras.

No artigo de hoje, a gente te conta um pouco mais sobre as determinações em relação à presença dos bichinhos em condomínios e como evitar conflitos entre condôminos por causa de comportamentos inadequados e incômodos dos pets e de maus hábitos de seus donos. Vem conferir!

Pet em condomínio: o que a lei fala sobre o tema

O que diz a lei sobre pets em condomínios?

Embora seja um tema muito discutido, não há nenhuma lei sobre pet em condomínio. Não há legislação específica que proíba as pessoas de possuírem animais de estimação em condomínios. Ao contrário, há um artigo na Constituição Federal - o Artigo 5.º - que garante aos indivíduos o direito à propriedade, inclusive de bichinhos de estimação. Então, ter pet dentro do próprio imóvel é um direito de qualquer pessoa.

Há também uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que impede que sejam proibidos os pets em condomínios, independente do porte do animal, desde que ele não ofereça risco à saúde e segurança dos demais moradores.

De forma mais ampla, o direito de ter seu próprio animal de estimação está atrelado ao dever que toda pessoa possui de respeitar os direitos dos demais com quem convive, ainda que minimamente. Quando surgem problemas nesse âmbito, cabe ao síndico mediar os conflitos.

Quais as queixas principais sobre os pets em condomínio?

Quando o assunto é a circulação de animais em condomínio, as queixas mais comuns são sobre o barulho, a sujeira e o mau cheiro que eles podem causar. Muitas vezes, o odor desagradável chega ao imóvel vizinho, causando grande incômodo ao morador.

Outras queixas que também aparecem com frequência são sobre a displicência de alguns moradores quanto à urina e às fezes dos pets em áreas comuns do condomínio. Há também queixas quanto à segurança dos moradores quando se trata de animais de raça de grande porte ou considerada mais agressiva.

Como, então, conviver em harmonia no mesmo espaço?

Como em qualquer relação de convivência, o bom senso e o respeito são as melhores opções! O ideal é que os donos de pet estejam sempre atentos ao barulho, ao mau cheiro, à sujeira e à segurança de todos os moradores. Porém, isso nem sempre acontece. Então, o mais recomendado é estipular as regras no Regimento Interno, apresentando direitos e deveres de animais em condomínios para evitar aborrecimentos e problemas.

Como não se pode, por lei, proibir a presença de animais nos condomínios, uma maneira eficaz de minimizar os conflitos é definir as normas de convivência. Dentre os pontos de debate para um acordo coletivo, destacam-se:

  • a vacinação obrigatória;
  • a uso de coleira ou guia;
  • a atenção ao barulho causado pelos animais;
  • a proibição de sujar os espaços comuns.

Já que criar o pet em condomínio é um direito de qualquer pessoa, desde que esse direito não se sobreponha aos direitos das demais pessoas, é preciso que aqueles que cuidam da organização e administração do condomínio, de forma especial o síndico profissional em BH, tenham em mente que é preciso estabelecer as regras para a permanência dos animaizinhos no espaço, assegurando a harmonia e a boa convivência entre todos os moradores.

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Escrito
Conservadora Conserminas

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